Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 543, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com o remanejamento e transformação de funções comissionadas, sem aumento de despesa, a fim de adequar a estrutura às novas demandas organizacionais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea “b”, primeira parte, da Constituição Federal, art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, e art. 23, inciso IV, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral, que prevê a autonomia dos tribunais regionais eleitorais no detalhamento das respectivas estruturas organizacionais e na transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o seu quadro de pessoal,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:
I - transformação do Núcleo de Suporte ao Pje em Seção de Dados e Suporte aos Sistemas Processuais das Zonas Eleitorais - ScDS, subordinada à Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais (CSOZE) da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo
II – criação do Gabinete dos Juízes 1 (GABJE1), vinculado à Presidência do Tribunal
III – criação do Gabinete dos Juízes 2 (GABJE2), vinculado à Presidência do Tribunal
IV – criação do Gabinete dos Juízes 3 (GABJE3), vinculado à Presidência do Tribunal
V – criação do Gabinete dos Juízes 4 (GABJE4), vinculado à Presidência do Tribunal
VI – criação do Gabinete dos Juízes 5 (GABJE5), vinculado à Presidência do Tribunal
Parágrafo único. As atribuições das unidades organizacionais, bem como de seus titulares, serão definidas em Regulamento Interno.
Art. 2º Criar, mediante transformação, 1(uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, com lotação na Seção de Dados e Suporte aos Sistemas Processuais das Zonas Eleitorais – ScDS, utilizando-se de 1 (uma) função comissionada de Assistente II, nível FC-2 e 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, lotadas, respectivamente, no então Núcleo de Suporte ao Pje e na Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais.
Art. 3º Alterar a denominação de 5 funções comissionadas de Assistente VI, nível FC-6, vinculadas à Assessoria da Presidência, para Chefe de Seção, nível FC-6.
Art. 4º Lotar as funções comissionadas do artigo anterior da seguinte forma:
I - 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, no Gabinete dos Juízes 1;
II – 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, no Gabinete dos Juízes 2;
III – 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, no Gabinete dos Juízes 3;
IV – 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, no Gabinete dos Juízes 4;
V – 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, no Gabinete dos Juízes 5;
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, aos dezessete dias do mês de junho de 2021.
DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS
JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO
JUIZ MAURICIO FIORITO
JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA
JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 119, de 21.6.2021, p. 5-6.