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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 542, DE 3 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a designação de Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, na Eleição Suplementar do Município de Leme, em 04 de julho de 2021.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30, incisos IV, XVI e XVII, e 224 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.603/2019; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 537/2021;

CONSIDERANDO a oportunidade de difundir a segurança do voto eletrônico,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, composta pelos seguintes servidores e servidoras e magistrado(a):

a) Desembargador José Antonio Encinas Manfré, que exercerá a Presidência;

b) Henrique Jun-Iti Nagano, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

c) Luciana Luiz Socorro Valdívia, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

d) Magaly Silicani Cardoso, representante da Assessoria de Atendimento ao Cidadão;

e) Marcos Rogério Miotto, representante da Secretaria Judiciária, e

f) Vanessa Nigres Diniz, representante da Escola Judiciária Eleitoral Paulista.

Parágrafo único.  Atuará como Secretária a servidora Magaly Silicani Cardoso, responsável pela Assessoria de Atendimento ao Cidadão – ASSAC.

Art. 2º  Para efeito de aconselhamento e orientação, atuará a servidora Rubia Ferreira de Souza e Silva, da Secretaria de Auditoria Interna.

Art. 3º  Competirá à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica realizar a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso (Teste de Integridade).

Art. 4º  A Comissão de Auditoria baixará os atos visando à organização e condução dos trabalhos e designará os servidores e servidoras que entender necessários para auxiliá-la.

Art. 5º  Os trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica serão realizados na cidade de Leme – SP, na Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Leme – ACIL, localizada na Avenida Carlos Bonfanti, 106 – Centro, CEP 13610-238, observando-se as medidas definidas pela Presidência para conferir a melhor segurança sanitária possível a todos(as) os(as) participantes do processo eleitoral na eleição suplementar.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos três dias do mês de junho de 2021.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 109, de 7.6.2021, p. 2-3.

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