Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 527, DE 4 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) e para assegurar a continuidade das atividades inadiáveis da Justiça Eleitoral paulista.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o recrudescimento da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a reclassificação dos municípios do Estado de São Paulo para a fase vermelha do Plano São Paulo, de alerta máximo para a contaminação do vírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade das atividades inadiáveis dos órgãos da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, de relevante interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender temporariamente o plano de retorno gradual dos trabalhos presenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, disciplinado pela Resolução TRE-SP nº 525/2021, de 6 a 19/03/21.
Parágrafo único. Os servidores da Secretaria, dos Cartórios, postos e pontos eleitorais exercerão suas atividades exclusivamente mediante trabalho remoto.
Art. 2º Ficam suspensos em primeira e segunda instâncias, os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico no período compreendido entre 6 e 19/03/21.
Parágrafo único. A suspensão contida no caput não se aplica ao julgamento monocrático e ao encaminhamento do processo à mesa para julgamento à critério do julgador.
Art. 3º Nos processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico, em primeira e segunda instâncias, fica vedada a designação de atos presenciais no período compreendido entre 6 e 19/03/21.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, aos quatro dias do mês de março de 2021.
DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS
JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO
JUIZ MAURICIO FIORITO
JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA
JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 49, de 8.3.2021, p. 4-5.