Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 525, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

Prorroga e altera o plano de retorno gradual do trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, instituído pela Resolução TRE-SP nº 496, de 7 de julho de 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e reconhecido o estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, aprovado pelo Congresso Nacional, e pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a necessidade de observar a supremacia do interesse público, como referência no enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), no que concerne à preservação da funcionalidade social, essencial à normalidade das instituições democráticas;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE-SP nº 496, de 7 de julho de 2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, alterada pelas Resoluções TRE-SP nº 500, de 31 de agosto de 2020, nº 504, de 18 de setembro de 2020, e nº 517, de 9 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO que o retorno gradual do trabalho presencial e a prestação de serviços mediante trabalho remoto se mostraram eficientes, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, tanto na preservação da saúde, como na prestação dos serviços que lhe são afetos;

CONSIDERANDO o recrudescimento da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO que a preservação da saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, advogados e usuários em geral inviabiliza a retomada total do expediente presencial, exigindo, por ora, apenas sua adaptação à atual fase da crise sanitária no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a potencialidade da transmissão do novo coronavírus (covid-19) e o dever de preservar a saúde e a incolumidade física dos magistrados, servidores, estagiários e terceirizados;

CONSIDERANDO os riscos relacionados à disseminação do novo coronavírus (covid-19) no ambiente de trabalho para a continuidade do negócio e garantia da missão institucional do Tribunal;

CONSIDERANDO o caráter essencial do serviço eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º  Prorrogar o plano de retorno gradual dos trabalhos presenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo até 30 de abril de 2021.

Art. 2º  O trabalho poderá ser exclusivamente remoto nos municípios em que as circunstâncias locais relacionadas à pandemia assim exigirem, observando-se o atendimento presencial quando necessário, mediante agendamento.

Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições contidas na Resolução TRE-SP nº 496/2020, com as alterações promovidas pelas Resoluções seguintes.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2021.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 42, de 25.2.2021, p. 4-5.