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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 513, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração da Resolução TRE-SP nº 509/2020, que trata a transmissão de boletins de urna nas Eleições Municipais de 2020, em postos e pontos de atendimento da Justiça Eleitoral nas localidades que especifica, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

Considerando o decidido no Processo SEI nº 26033-56.2020.6.26.8000

RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Resolução TRE-SP nº 509, de 7 de outubro de 2020, alterada pela Resolução TRE-SP nº 510, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º  Os Anexos I e II da Resolução TRE-SP nº 509/2020, poderão ser alterados por ato do Presidente.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.

São Paulo, aos três dias do mês de novembro de 2020.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 254, de 6.11.2020, p. 11-13.