Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 510, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração da Resolução TRE-SP nº 509/2020, que trata a transmissão de boletins de urna nas Eleições Municipais de 2020, em postos e pontos de atendimento da Justiça Eleitoral nas localidades que especifica, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 26033-56.2020.6.26.8000

RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Resolução TRE-SP nº 509, de 7 de outubro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, aos vinte e três dias do mês de outubro de 2020.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 237, de 27.10.2020, p. 6-8.