Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 502, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o artigo 1º da Resolução TRE-SP nº 497/2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 51 a 77 da Resolução TSE nº 23.603, de 12 de dezembro de 2019, que trata da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas eleições de 2020,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos,
CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE-SP nº 497/2020, que dispõe sobre a designação de Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, nas eleições de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução TRE-SP nº 497/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, composta pelos seguintes membros:
a) Desembargador José Antonio Encinas Manfré, que exercerá a Presidência;
b) Luciana Luiz Socorro Valdivia, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
c) Marcos Rogerio Miotto, representante da Secretaria Judiciária;
d) Ricardo Santos Lisbôa, representante da Secretaria Judiciária;
e) Vanessa Nigres Diniz, representante da Escola Judiciária Eleitoral Paulista;
f) Henrique Jun-Iti Nagano, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
g) Magaly Silicani Cardoso Corrêa, representante do Núcleo de Informação ao Cidadão; e
h) Ricardo Salles Kurusu, representante do Núcleo de Estatística da Gestão Estratégica.
Parágrafo único. Atuará como Secretária a servidora Magaly Silicani Cardoso Corrêa, responsável pelo Núcleo de Informação ao Cidadão." (NR)
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, aos dezoito dias do mês de setembro de 2020.
DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS
JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO
JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS
JUIZ MAURICIO FIORITO
JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 182, de 22.9.2020, p. 8-9.