Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 500, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Altera e prorroga o plano de retorno gradual do trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, instituído pela Resolução TRE-SP nº 496, de 7 de julho de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e reconhecido o estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, aprovado pelo Congresso Nacional, e pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a necessidade de observar a supremacia do interesse público, como referência no enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), no que concerne à preservação da funcionalidade social, essencial à normalidade das instituições democráticas;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE-SP nº 496, de 7 de julho de 2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO que o retorno gradual do trabalho presencial e a prestação de serviços mediante trabalho remoto se mostraram eficientes, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, tanto na preservação da saúde, como na prestação dos serviços que lhe são afetos;
CONSIDERANDO que persiste a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a regressão parcial da pandemia da Covid-19 no Estado de São Paulo e a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que para a continuidade do plano de retorno dos trabalhos presenciais deve ser considerada a potencialidade lesiva da Covid-19;
CONSIDERANDO que a preservação da saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, advogados e usuários em geral inviabiliza a retomada total do expediente presencial, exigindo, por ora, apenas sua adaptação à atual fase da crise sanitária no Estado de São Paulo;
RESOLVE, ad referendum da CORTE:
Art. 1º Alterar o artigo 9º da Resolução TRE-SP nº 496/2020, para constar:
"O estágio supervisionado de ensino superior poderá ser realizado presencialmente, respeitadas as orientações previstas no Protocolo de Saúde."(NR)
Art. 2º Prorrogar a vigência do plano de retorno gradual dos trabalhos presenciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, de 01 a 23/09/2020.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, aos trinta e um dias do mês de agosto de 2020.
DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 170, de 4.9.2020, p. 7-8.