Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 497, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a designação de Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, nas eleições de 2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 51 a 77 da Resolução TSE nº 23.603, de 12 de dezembro de 2019, que trata da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas eleições de 2020,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, composta pelos seguintes membros:
a) Desembargador José Antonio Encinas Manfré, que exercerá a Presidência;
b) Luciana Luiz Socorro Valdivia, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
c) Heloisa Maria Fonseca Prata Martins, representante da Secretaria Judiciária;
c) Marcos Rogerio Miotto, representante da Secretaria Judiciária (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 502/2020);
d) Ricardo Santos Lisbôa, representante da Secretaria Judiciária;
e) Enaemayra Duque Machado, representante da Secretaria Judiciária;
e) Vanessa Nigres Diniz, representante da Escola Judiciária Eleitoral Paulista (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 502/2020);
f) Henrique Jun-Iti Nagano, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
g) Magaly Silicani Cardoso Corrêa, representante do Núcleo de Informação ao Cidadão; e
h) Ricardo Salles Kurusu, representante do Núcleo de Estatística da Gestão Estratégica.
Parágrafo único. Atuará como Secretária a servidora Magaly Silicani Cardoso Corrêa, responsável pelo Núcleo de Informação ao Cidadão.
Art. 2º Competirá à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica:
I - a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas no dia da votação por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas;
II - a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso (Votação Paralela).
Art. 3º A Comissão de Auditoria baixará os atos visando à organização e condução dos trabalhos e designará os servidores que entender necessários para auxiliá-la.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, no tocante à verificação do funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso, serão realizados na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, observando-se as medidas definidas pela Presidência para conferir a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte.
DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS
JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO
JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS
JUIZ MAURICIO FIORITO
JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 155, de 17.8.2020, p. 6-8.