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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 494, DE 9 DE JUNHO DE 2020.

Estabelece procedimentos para exame técnico das prestações de contas anuais dos diretórios estaduais dos partidos relativas aos exercícios financeiros de 2017, 2018 e 2019, no âmbito do Estado de São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 36, §12, da Resolução TSE nº 23.604/2020, que prevê a utilização da técnica de amostragem no exame dos documentos comprobatórios das prestações de contas, desde que submetido o plano de amostragem à autorização prévia da autoridade judicial,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de parâmetros para exame das contas dos diretórios estaduais que possibilitem o efetivo controle do financiamento e dos gastos com recursos públicos, bem como a identificação da origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades partidárias e eleitorais, e ainda, que confiram a necessária objetividade e celeridade aos procedimentos, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo,

RESOLVE:

Art. 1º  O exame técnico das prestações de contas anuais dos diretórios estaduais dos partidos, relativas aos exercícios 2017, 2018 e 2019, no âmbito do Estado de São Paulo, realizado com fulcro na Lei nº 9.096/95 e suas alterações, bem como nas Resoluções do E. Tribunal Superior Eleitoral nº 23.464/2015 e nº 23.546/2017, consiste na análise das críticas apresentadas pelo PTE – Procedimentos Técnicos de Exame, constante do Anexo I, e seguirá os critérios, parâmetros de exame e plano de amostragem definidos nas Matrizes de Planejamento e de Achados constantes do Processo SEI 0020986-04.2020.6.26.8000.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos nove dias do mês de junho de 2020.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 112, de 17.6.2020, p.6.

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