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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 491, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

Estabelece procedimentos para exame técnico das prestações de contas dos diretórios estaduais relativas ao pleito de 2018 no âmbito do Estado de São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 70 da Resolução TSE nº 23.607/2019, que prevê a utilização da técnica de amostragem no exame dos documentos comprobatórios das prestações de contas, desde que submetido o plano de amostragem à autorização prévia da autoridade judicial,

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de parâmetros para exame das contas dos diretórios estaduais que possibilitem o efetivo controle do financiamento e dos gastos das campanhas eleitorais e que confiram a necessária objetividade e celeridade ao procedimento, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo,

RESOLVE:

Art. 1º  O exame técnico das prestações de contas eleitorais dos diretórios estaduais dos partidos, relativas às Eleições 2018, no âmbito do Estado de São Paulo, realizado com fulcro na Lei nº 9.504/97 e suas alterações, bem como na Resolução do E. Tribunal Superior Eleitoral nº 23.553/2017, consiste na análise das críticas apresentadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, constantes do Anexo I desta Resolução, e seguirá os critérios, parâmetros de exame e plano de amostragem definido no Manual de Exame constante do processo SEI nº 0011979-85.2020.6.26.8000.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos dezesseis dias do mês de abril de 2020.

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

JUIZ MAURICIO FIORITO

JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA  

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 77, de 24.4.2020, p. 5.