Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 458, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Trata da suspensão dos efeitos da eleição suplementar realizada no Município de Mongaguá, regulamentada pela Resolução TRE-SP nº 450/2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30 inciso XVII do Código Eleitoral, e
CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos da Petição nº 0605134-97.2018.6.26.0000, em 20 e 25 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Eleição Suplementar ocorrida no Município de Mongaguá, em 28 de outubro de 2018, não devendo ser proclamado o resultado da votação enquanto perdurar a suspensão.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não afasta o dever dos partidos e candidatos de prestarem contas.
Art. 2º Ficam prejudicadas do Calendário Eleitoral anexo à Resolução TRE-SP nº 450/2018, as disposições do dia 28 de outubro de 2018, depois das 17 horas, e seguintes, ressalvadas as disposições concernentes às prestações de contas e à propaganda eleitoral.
Parágrafo único. Em caso de retomada dos efeitos da Eleição Suplementar, novo calendário eleitoral deverá ser aprovado por este Tribunal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em sessão.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e dezoito.
DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO DE SOUZA
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO
JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO
JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 231, de 6.11.2018, p. 3-4.