Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 457, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre a alteração das Resoluções TRE-SP nº 446/2018 e nº 447/2018, que tratam da transmissão de boletins de urna nas Eleições Gerais de 2018, em postos e pontos de atendimento da Justiça Eleitoral e com uso da Solução JE-Connect.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o decidido no Processo PAD nº 1364/2018,
RESOLVE
Art. 1º O Anexo I da Resolução TRE-SP nº 446, de 21 de agosto de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O Anexo I da Resolução TRE-SP nº 447, de 16 de agosto de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos cinco dias do mês de outubro de 2018.
DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO DE SOUZA
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO
JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO
JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 215, de 10.10.2018, p. 3-4.