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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 457, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre a alteração das Resoluções TRE-SP nº 446/2018 e nº 447/2018, que tratam da transmissão de boletins de urna nas Eleições Gerais de 2018, em postos e pontos de atendimento da Justiça Eleitoral e com uso da Solução JE-Connect.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o decidido no Processo PAD nº 1364/2018,

RESOLVE

Art. 1º  O Anexo I da Resolução TRE-SP nº 446, de 21 de agosto de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º  O Anexo I da Resolução TRE-SP nº 447, de 16 de agosto de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos cinco dias do mês de outubro de 2018.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO DE SOUZA

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 215, de 10.10.2018, p. 3-4.