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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 456, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera as Resoluções TRE-SP nº 442/2018, 443/2018 e 444/2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO TRE-SP, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30 incisos IV e XVII do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica alterado o artigo 5º da Resolução TRE-SP nº 442/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  A partir de 22 de agosto até 31 de outubro de 2018, o Cartório da 14ª Zona Eleitoral funcionará das 12 às 19 horas nos dias úteis, e das 13 às 19 horas aos sábados, domingos e feriados.” (NR)

Art. 2º  Fica alterado o artigo 5º da Resolução TRE-SP nº 443/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  A partir de 22 de agosto até 31 de outubro de 2018, o Cartório da 239ª Zona Eleitoral funcionará das 12 às 19 horas nos dias úteis, e das 13 às 19 horas aos sábados, domingos e feriados.” (NR)

Art. 3º  Fica alterado o artigo 5º da Resolução TRE-SP nº 444/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  A partir de 22 de agosto até 31 de outubro de 2018, o Cartório da 171ª Zona Eleitoral funcionará das 12 às 19 horas nos dias úteis, e das 13 às 19 horas aos sábados, domingos e feriados.” (NR)

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO DE SOUZA

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ MAURÍCIO FIORITO (A) JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 209, de 2.10.2018, p. 5-6.

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