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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 453, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.

Institui a Comissão Apuradora das Eleições de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, inciso VIII, e artigo 24, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30, inciso VII, artigo 158, inciso II e no artigo 199 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no art. 221 da Resolução TSE nº 23.554, de 18 de dezembro de 2017,

RESOLVE

Art. 1º  Designar Comissão Apuradora para as eleições de 2018, composta pelo Desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, que exercerá a Presidência da Comissão, Desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior e Juiz Marcelo Coutinho Gordo.

Parágrafo único.  A Comissão Apuradora funcionará a partir desta designação até a data da cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos.

Art. 2º  Designar o servidor Cláucio Cristiano Abreu Corrêa para atuar como Secretário da Comissão, além dos servidores Denise Lira de Campos, Patrícia Scheifer e Valtier de Barros Veloso para auxiliarem os trabalhos.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO DE SOUZA

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 199, de 20.9.2018, p. 4-5.