Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 453, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
Institui a Comissão Apuradora das Eleições de 2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, inciso VIII, e artigo 24, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30, inciso VII, artigo 158, inciso II e no artigo 199 do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no art. 221 da Resolução TSE nº 23.554, de 18 de dezembro de 2017,
RESOLVE
Art. 1º Designar Comissão Apuradora para as eleições de 2018, composta pelo Desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, que exercerá a Presidência da Comissão, Desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior e Juiz Marcelo Coutinho Gordo.
Parágrafo único. A Comissão Apuradora funcionará a partir desta designação até a data da cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos.
Art. 2º Designar o servidor Cláucio Cristiano Abreu Corrêa para atuar como Secretário da Comissão, além dos servidores Denise Lira de Campos, Patrícia Scheifer e Valtier de Barros Veloso para auxiliarem os trabalhos.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.
DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO DE SOUZA
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO
JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO
JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 199, de 20.9.2018, p. 4-5.