Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 451, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre o processamento e julgamento das prestações de contas eleitorais de 2018 dos órgãos municipais dos Partidos Políticos de Araraquara.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inciso I, b, da Constituição Federal, o art. 30, inciso IX, o Código Eleitoral e o art. 23, inciso XIII, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto as Resoluções TRE-SP nº 361/2015, nº 366/2016, nº 413/2017 e nº 417/2017,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 440, de 24 de julho de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o parágrafo único no artigo 1º na Resolução TRE-SP 440/2018 com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Excetua-se da regra do caput, o processamento e julgamento das prestações de contas eleitorais de 2018 dos órgãos municipais dos Partidos Políticos de Araraquara, cuja competência fica atribuída ao Juízo Eleitoral da 385ª Zona Eleitoral." (NR)
Art. 2º O Juízo da 385ª Zona Eleitoral será competente para processar e julgar as prestações de contas anuais dos órgãos municipais dos partidos políticos a partir de 2019, até que sobrevenha nova regulamentação da competência dos Juízos Eleitorais para as eleições municipais.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos três dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.
DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO DE SOUZA
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO
JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO
JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 181, de 5.9.2018, p. 6.