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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 451, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre o processamento e julgamento das prestações de contas eleitorais de 2018 dos órgãos municipais dos Partidos Políticos de Araraquara.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inciso I, b, da Constituição Federal, o art. 30, inciso IX, o Código Eleitoral e o art. 23, inciso XIII, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto as Resoluções TRE-SP nº 361/2015, nº 366/2016, nº 413/2017 e nº 417/2017,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 440, de 24 de julho de 2018;

RESOLVE:

Art. 1°  Acrescentar o parágrafo único no artigo 1º na Resolução TRE-SP 440/2018 com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Excetua-se da regra do caput, o processamento e julgamento das prestações de contas eleitorais de 2018 dos órgãos municipais dos Partidos Políticos de Araraquara, cuja competência fica atribuída ao Juízo Eleitoral da 385ª Zona Eleitoral." (NR)

Art. 2º  O Juízo da 385ª Zona Eleitoral será competente para processar e julgar as prestações de contas anuais dos órgãos municipais dos partidos políticos a partir de 2019, até que sobrevenha nova regulamentação da competência dos Juízos Eleitorais para as eleições municipais.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos três dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO DE SOUZA

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 181, de 5.9.2018, p. 6.