Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 441, DE 20 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a alteração da Resolução TRE-SP nº 338, de 24 de fevereiro de 2015, que trata do Programa de Estágio Estudantil do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99 da Constituição da República,
CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo Digital nº 2.607/2015,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-SP nº 338/2015 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 25-A:
“Art. 25-A. O TRE-SP poderá celebrar convênios para a recepção de estagiários contratados por outros Órgãos da Administração Pública, observadas as disposições da Lei nº 11.788/2008 e as condições estabelecidas no termo de convênio”. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e dezoito.
DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA FERREIRA DOS SANTOS
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA
JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO
JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO
JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 136, de 24.7.2018, p. 4-5.