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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 441, DE 20 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre a alteração da Resolução TRE-SP nº 338, de 24 de fevereiro de 2015, que trata do Programa de Estágio Estudantil do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99 da Constituição da República,

CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo Digital nº 2.607/2015,

RESOLVE:

Art. 1º  A Resolução TRE-SP nº 338/2015 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 25-A:

“Art. 25-A.  O TRE-SP poderá celebrar convênios para a recepção de estagiários contratados por outros Órgãos da Administração Pública, observadas as disposições da Lei nº 11.788/2008 e as condições estabelecidas no termo de convênio”. (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e dezoito.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA FERREIRA DOS SANTOS

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA

JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 136, de 24.7.2018, p. 4-5.