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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 438, DE 12 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre a designação de Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, nas eleições de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 47 e § 1º, da Resolução TSE nº 23.550, de 18 de dezembro de 2017, que trata da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas eleições de 2018,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.574, de 29 de maio de 2018, que altera a Resolução TSE nº 23.550,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17 e 20 da Resolução TSE nº 23.521, de 1º de março de 2018, que regulamenta os procedimentos nas seções eleitorais que utilizarão o módulo impressor nas eleições de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, composta pelos seguintes membros: Desembargador Silmar Fernandes, que exercerá a Presidência; Ana Cláudia Mastrodomenico, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; Sílvia Furtado Bueno Teixeira, representante da Secretaria Judiciária; Henrique Jun-Iti Nagano, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; Daniella Minari Matrone, representante da Secretaria de Controle Interno e Vanessa Nigres Diniz, representante da Escola Judiciária Eleitoral Paulista.

Parágrafo único.  Atuará como Secretária a servidora Rúbia Ferreira de Souza e Silva, Chefe da Seção de Auditoria.

Art. 2º  Competirá à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica:

I – a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas no dia da votação por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas;

II – a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas em condições normais de uso (Votação Paralela).

Art. 3º  A Comissão de Auditoria baixará os atos visando à organização e condução dos trabalhos e designará os servidores que entender necessários para auxiliá-la.

Art. 4º  Os trabalhos da Comissão de Auditoria serão realizados no saguão e no mezanino, situados na sede II do Tribunal Regional Eleitoral, na Rua Doutor Falcão Filho, 121, Vale do Anhangabaú, São Paulo.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos doze dias do mês de julho de dois mil e dezoito.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA FERREIRA DOS SANTOS

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 130, de 16.7.2018, p. 4.