Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 426, DE 10 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a alteração da Resolução TRE-SP nº 356/2015, que atualiza os instrumentos de gestão documental no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o decidido no Processo PAD nº 3877/2015
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os prazos de guarda do documento “Processos de Direitos Políticos do Eleitor”, o qual passa a constar na Tabela de Temporalidade de Documentos do Tribunal, do Anexo II da Resolução TRE-SP nº 356/2015, como segue:
Classificação | Documento | Arquivo corrente |
Arquivo intermediário |
Destinação final |
Justificativa | Observações |
1.6.0.2.5 | Processo de direitos políticos de eleitor |
1 ano | 11 anos | Eliminação | J02 | Prazo contado a partir da data do arquivamento do processo, independentemente do restabelecimento ou não dos direitos políticos - Provimento CRE-SP nº 9/2017 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos dez dias do mês de abril de 2018.
DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO DE SOUZA
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO
JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO
JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 67, de 13.4.2018, p. 3-4.