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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 426, DE 10 DE ABRIL DE 2018.

Dispõe sobre a alteração da Resolução TRE-SP nº 356/2015, que atualiza os instrumentos de gestão documental no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o decidido no Processo PAD nº 3877/2015

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar os prazos de guarda do documento “Processos de Direitos Políticos do Eleitor”, o qual passa a constar na Tabela de Temporalidade de Documentos do Tribunal, do Anexo II da Resolução TRE-SP nº 356/2015, como segue:

Classificação Documento Arquivo
corrente
Arquivo
intermediário
Destinação
final
Justificativa Observações
1.6.0.2.5 Processo de
direitos
políticos de
eleitor
1 ano 11 anos Eliminação J02 Prazo contado a partir da data
do arquivamento do processo,
independentemente do
restabelecimento ou não dos
direitos políticos - Provimento
CRE-SP nº 9/2017

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos dez dias do mês de abril de 2018.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO DE SOUZA

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 67, de 13.4.2018, p. 3-4.