Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 425, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre o Plano Estratégico de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o período de 2018 a 2022 e dá outras providências.
Dispõe sobre o Plano Estratégico de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o período de 2018 a 2022 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 240 do Conselho Nacional de Justiça, de 9 de setembro de 2014;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 367, de 25 de fevereiro de 2016 e na Resolução nº 198 do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de julho de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de políticas, métodos e práticas de gestão de pessoas a fim potencializar o capital humano da Justiça Eleitoral paulista,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico de Pessoas da Justiça Eleitoral de São Paulo para o período de 2018-2022, na forma do Anexo I desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:
I – missão;
II – visão;
III – valores;
IV – 8 (oito) objetivos estratégicos;
V – indicadores de desempenho atrelados aos objetivos estratégicos;
Parágrafo único. Os objetivos estratégicos definidos no Plano Estratégico de Pessoas estão alinhados à Estratégia Institucional e se destinam ao atingimento do macrodesafio Melhorar a Gestão de Pessoas.
Art. 2º O Plano Estratégico de Pessoas será revisado após o primeiro triênio a fim de contemplar as evoluções ocorridas durante o ciclo, antecipar estratégias e se alinhar ao direcionamento institucional.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Gestora da Estratégia de Pessoas – COGEP, que será composta pelos titulares das seguintes unidades:
I – Secretaria de Gestão de Pessoas;
II – Coordenadoria de Análises Técnicas;
III – Coordenadoria de Atenção à Saúde;
IV – Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento;
V – Coordenadoria de Pagamento de Pessoal;
VI – Coordenadoria de Pessoal.
Parágrafo único. São atribuições do Comissão Gestora da Estratégia de Pessoas:
I – realizar reuniões de análise da estratégia para:
a) acompanhar e avaliar resultados dos indicadores de desempenho;
b) sugerir alterações de diretrizes e estratégias para alcançar o estabelecido nos objetivos estratégicos.
II - aprovar a alteração das metas dos indicadores de resultado e de esforço previstos no Plano Estratégico de Pessoas;
III – requisitar informações aos responsáveis pelos projetos estratégicos.
IV - aprovar o Relatório Semestral de Desempenho da Estratégia de Pessoas - RDEP, cuja elaboração será de responsabilidade da Seção de Monitoramento e Planejamento – ScMPl.
Art. 4º A Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, por intermédio da Seção de Monitoramento e Planejamento, conduzirá os trabalhos de elaboração, revisão, implementação e monitoramento do Plano Estratégico de Pessoas e possuirá, entre outras, as seguintes atribuições:
I – assessorar o COGEP na execução de suas funções;
II – publicar e manter atualizado o Caderno de Indicadores da Estratégia de Pessoas;
III – promover ações para realizar a comunicação do Plano Estratégico de Pessoas;
IV – acompanhar o desenvolvimento dos projetos estratégicos.
Art. 5º O monitoramento da Estratégia de Pessoas do Tribunal será realizado por Relatório de Desempenho da Estratégia de Pessoas - RDEP, que possibilitará a avaliação do progresso de sua execução por meio da análise conjunta dos indicadores de desempenho.
Art. 6º Os indicadores de desempenho atrelados aos objetivos estratégicos serão mensurados conforme a metodologia descrita no Caderno de Indicadores da Estratégia de Pessoas.
Parágrafo único. A linha de base do indicador de resultado “Índice de satisfação dos clientes” e dos indicadores de esforço atrelados ao objetivo estratégico “Promover cultura de orientação a resultados” será mensurada no exercício 2018, com posterior definição de metas para o período 2019-2022.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2018.
DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO DE SOUZA
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO
JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 40, de 2.3.2018, p. 3-4.