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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 425, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

Dispõe sobre o Plano Estratégico de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o período de 2018 a 2022 e dá outras providências.

Dispõe sobre o Plano Estratégico de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o período de 2018 a 2022 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 240 do Conselho Nacional de Justiça, de 9 de setembro de 2014;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 367, de 25 de fevereiro de 2016 e na Resolução nº 198 do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de julho de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de políticas, métodos e práticas de gestão de pessoas a fim potencializar o capital humano da Justiça Eleitoral paulista,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Plano Estratégico de Pessoas da Justiça Eleitoral de São Paulo para o período de 2018-2022, na forma do Anexo I desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:

I – missão;

II – visão;

III – valores;

IV – 8 (oito) objetivos estratégicos;

V – indicadores de desempenho atrelados aos objetivos estratégicos;

Parágrafo único.  Os objetivos estratégicos definidos no Plano Estratégico de Pessoas estão alinhados à Estratégia Institucional e se destinam ao atingimento do macrodesafio Melhorar a Gestão de Pessoas.

Art. 2º  O Plano Estratégico de Pessoas será revisado após o primeiro triênio a fim de contemplar as evoluções ocorridas durante o ciclo, antecipar estratégias e se alinhar ao direcionamento institucional.

Art. 3º  Fica instituída a Comissão Gestora da Estratégia de Pessoas – COGEP, que será composta pelos titulares das seguintes unidades:

I – Secretaria de Gestão de Pessoas;

II – Coordenadoria de Análises Técnicas;

III – Coordenadoria de Atenção à Saúde;

IV – Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento;

V – Coordenadoria de Pagamento de Pessoal;

VI – Coordenadoria de Pessoal.

Parágrafo único.  São atribuições do Comissão Gestora da Estratégia de Pessoas:

I – realizar reuniões de análise da estratégia para:

a) acompanhar e avaliar resultados dos indicadores de desempenho;

b) sugerir alterações de diretrizes e estratégias para alcançar o estabelecido nos objetivos estratégicos.

II - aprovar a alteração das metas dos indicadores de resultado e de esforço previstos no Plano Estratégico de Pessoas;

III – requisitar informações aos responsáveis pelos projetos estratégicos.

IV - aprovar o Relatório Semestral de Desempenho da Estratégia de Pessoas - RDEP, cuja elaboração será de responsabilidade da Seção de Monitoramento e Planejamento – ScMPl.

Art. 4º  A Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, por intermédio da Seção de Monitoramento e Planejamento, conduzirá os trabalhos de elaboração, revisão, implementação e monitoramento do  Plano Estratégico de Pessoas e possuirá, entre outras, as seguintes atribuições:

I – assessorar o COGEP na execução de suas funções;

II – publicar e manter atualizado o Caderno de Indicadores da Estratégia de Pessoas;

III – promover ações para realizar a comunicação do Plano Estratégico de Pessoas;

IV – acompanhar o desenvolvimento dos projetos estratégicos.

Art. 5º  O monitoramento da Estratégia de Pessoas do Tribunal será realizado por Relatório de Desempenho da Estratégia de Pessoas - RDEP, que possibilitará a avaliação do progresso de sua execução por meio da análise conjunta dos indicadores de desempenho.

Art. 6º  Os indicadores de desempenho atrelados aos objetivos estratégicos serão mensurados conforme a metodologia descrita no Caderno de Indicadores da Estratégia de Pessoas.

Parágrafo único. A linha de base do indicador de resultado “Índice de satisfação dos clientes” e dos indicadores de esforço atrelados ao objetivo estratégico “Promover cultura de orientação a resultados” será mensurada no exercício 2018, com posterior definição de metas para o período 2019-2022.

Art. 7º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2018.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO DE SOUZA

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 40, de 2.3.2018, p. 3-4.