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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 424, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.

Dispõe sobre o remanejamento das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas pela Resolução TRE-SP nº 413/2017. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 423/2018, que disciplina o funcionamento das unidades de atendimento ao eleitor vinculadas às zonas eleitorais e;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, que autoriza a destinação e a transformação das funções comissionadas das zonas eleitorais extintas para as secretarias dos tribunais;

RESOLVE:

Art. 1º  Transformar, sem aumento de despesas, 9 funções comissionadas de Assistente I, nível FC-1, e 32 funções comissionadas de Chefe de Cartório, nível FC-6, provenientes das zonas eleitorais extintas pela Resolução TRE-SP nº 413/2017, nas funções comissionadas relacionadas nos Anexos I, II e III desta Resolução.

Art. 2º  Remanejar para os Postos de Atendimento ao Eleitor, descritos no Anexo I, uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, denominando-a Assistente de Posto de Atendimento ao Eleitor.

Art. 3º  Remanejar para os Pontos de Atendimento, descritos no Anexo II, uma função comissionada de Assistente I, nível FC1, denominando-a Assistente de Ponto de Atendimento.

Art. 4º  Remanejar as funções comissionadas relacionadas no Anexo III, para a secretaria do Tribunal.

Art. 5º  As funções comissionadas de que trata esta Resolução serão atribuídas em caráter provisório, podendo ser remanejadas a qualquer tempo para a criação de novas zonas eleitorais ou novos postos de atendimento ao eleitor.

Parágrafo único.  Nos casos de aproveitamento das funções para a criação de novas zonas eleitorais ou novos postos de atendimento ao eleitor, serão utilizadas prioritariamente as funções comissionadas destinadas à secretaria do Tribunal.

Art. 6º  Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos oito dias do mês de fevereiro de 2018.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO DE SOUZA

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MARCUS ELIDIUS

ANEXOS I, II e III

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 29, de 15.2.2018, p. 5.