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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 421, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 596, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.)

Institui o Sistema de Governança Corporativa e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a importância de implantar na Justiça Eleitoral de São Paulo um Sistema de Governança e Gestão que proporcione a melhoria do atendimento das necessidades e expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar os mecanismos empregados pelo TRE-SP para assegurar a transparência, a efetividade e o alinhamento permanente das ações necessárias ao cumprimento da Missão e Visão da Justiça Eleitoral de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Referencial Básico de Governança 2014 e no Glossário do Levantamento Integrado de Governança 2017, publicados pelo Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO que se destacam como princípios da boa governança a legitimidade, a equidade, a responsabilidade, a eficiência, a probidade, a transparência e a accountability (prestação de contas e responsabilidade);

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Sistema de Governança Corporativa e Gestão da Justiça Eleitoral de São Paulo, cuja representação gráfica consta no Anexo desta Resolução.

CAPÍTULO I

DO SISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO

Art. 2º  Para fins desta Resolução, considera-se:

I - Governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle aptos a avaliar, direcionar e monitorar a atuação da Gestão, com vistas à condução das políticas institucionais e prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - Gestão: integração entre o gerenciamento de pessoas, procedimentos e operações técnicas para garantir o efetivo funcionamento da organização, abrangendo as estruturas responsáveis pelo planejamento, execução e avaliação das ações, bem como a administração dos recursos e poderes disponibilizados para a consecução dos objetivos organizacionais;

III - Sistema de Governança e Gestão: as instâncias internas e externas de governança, o fluxo de informações, os processos de trabalho, os planos institucionais e as atividades relacionadas à avaliação, direcionamento e monitoramento da organização, com vistas a impulsionar o cumprimento da missão institucional e o alcance da visão de futuro da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 3º  São funções da Governança:

I - definir o direcionamento estratégico;

II - supervisionar a Gestão;

III - envolver as partes interessadas;

IV - gerenciar riscos estratégicos;

V - gerenciar conflitos internos;

VI - auditar e avaliar o sistema de gestão e controle; e

VII - promover a accountability e a transparência.

Art. 4º  São funções da Gestão:

I - Executar programas e/ou projetos;

II - Garantir a conformidade com normas e regulamentos aplicáveis;

III - Reportar à autoridade competente o progresso das ações em curso;

IV - Garantir a eficiência administrativa;

V - Manter a comunicação com as partes interessadas; e

VI - Avaliar o desempenho e implementar melhorias.

CAPÍTULO II

DAS PARTES INTERESSADAS

Art. 5º  Consideram-se partes interessadas:

I - No âmbito externo à organização: a sociedade, destacando-se os cidadãos, os candidatos, os advogados, os Partidos Políticos e as Organizações Sociais;

II - No âmbito interno à organização: os magistrados e os servidores.

CAPÍTULO III

DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA

Art. 6º  As instâncias internas de Governança da Justiça Eleitoral de São Paulo, cujas responsabilidades estão definidas no Anexo II – Glossário, são compostas pelas seguintes unidades, sendo que a composição e as atribuições de cada Comitê ou Comissão mencionado abaixo estão disciplinadas em normativos específicos:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Pleno do Tribunal;

IV - Comitê Gestor da Estratégia;

V - Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Comissão de Segurança da Informação;

Art. 7º  As instâncias internas de apoio à Governança da Justiça Eleitoral de São Paulo, cujas responsabilidades estão definidas no Anexo II – Glossário, são compostas pelas seguintes unidades, sendo que a composição e as atribuições de cada Comitê ou Comissão mencionados abaixo estão regulamentadas em normativos específicos:

I - Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo;

II - Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral;

III - Secretaria de Controle Interno;

IV - Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - Comissão de Gestão da Informação;

VI - Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

VII - Comissão Permanente de Ética;

VIII - Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar;

IX - Comissão Permanente de Sindicância;

X - Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável;

XI - Conselho de Representantes dos Cartórios Eleitorais.

Art. 8º  Constituem estruturas internas de gestão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:

I - Em relação à gestão estratégico-administrativo: a Presidência, a Vice-Presidência e a Diretoria-Geral, apoiados pela Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições;

II - Em relação à gestão tática: as Secretarias e as Coordenadorias, apoiadas pelas unidades de assessoramento;

III - Em relação à gestão operacional: os Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento, as Seções e unidades administrativas equivalentes, conforme o caso.

Parágrafo único.  Aos titulares das unidades mencionadas nos incisos anteriores compete zelar pela boa governança do Tribunal.

CAPÍTULO IV

DOS PLANOS INSTITUCIONAIS

Art. 9º  Constituem parte integrante do Sistema de Governança do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo os seguintes planos institucionais:

I - No nível estratégico: o Plano Estratégico Institucional (PEI), o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas;

II - No nível tático: o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), o Plano de Continuidade dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; o Plano de Logística Sustentável (PLS), o Plano Integrado das Eleições (PIE) e o Plano Anual de Atividades de Auditoria.

CAPÍTULO V

DOS CANAIS DE RELACIONAMENTO

Art. 10.  O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo mantém os seguintes canais de relacionamento com a sociedade:

I - Central de Atendimento ao Eleitor para prestar esclarecimentos sobre alistamento eleitoral, transferência do título eleitoral, revisão de dados cadastrais, emissão de segunda via do título, quitação eleitoral e emissão de certidões, dentre outras informações;

II - Núcleo de Informação ao Cidadão para prestar informações nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

III - Ouvidoria, para recepcionar reclamações, denúncias, elogios e sugestões relativas aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral Paulista;

IV - Coordenadoria de Comunicação Social para intermediar o relacionamento do Tribunal com os órgãos de imprensa e gerenciar as informações institucionais nas mídias sociais em geral;

V - “Fale com a Secretaria”, para recepcionar sugestões, solicitações e reclamações do público interno.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11.  Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 12.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2018.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO DE SOUZA

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS

ANEXO I E II

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 19, de 29.1.2018, p. 5-7.