Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 416, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera dispositivos da Resolução TRE-SP nº 413, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inciso I, b, da Constituição Federal, o art. 30, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 23, inciso XIII, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.520, de 1º de junho de 2017, alterada pela Resolução TSE nº 23.522, de 13 de junho de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Resolução TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 413, de 15 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (Ofício TSE nº 4.583 GAB-DG),
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução TRE-SP nº 413, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
“Art. 1º...........................................................................
VIII - A 322ª Zona Eleitoral – Ribeirão Preto, cujo território será redistribuído entre a 265ª Zona Eleitoral e a 266ª Zona Eleitoral, ambas de Ribeirão Preto.”(NR)
Art. 2º O artigo 4º da Resolução TRE-SP nº 413, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XXI e XXII:
“Art. 4º...........................................................................
XXI - Remanejar o Município de Salmourão, da 163ª Zona Eleitoral – Osvaldo Cruz - para a 69ª Zona Eleitoral – Lucélia;
XXII - Remanejar o Município de Iporanga, da 10ª Zona Eleitoral – Apiaí - para a 148ª Zona Eleitoral – Eldorado.”(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2017.
DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO DE SOUZA
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELI DE ALMEIDA
JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO
JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 215, de 31.10.2017, p. 4-5.