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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 413, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior do Estado de São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, inciso I, b, da Constituição Federal, o art. 30, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 23, inciso XIII, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.520, de 1º de junho de 2017, alterada pela Resolução TSE nº 23.522, de 13 de junho de 2017,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Resolução TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017,

CONSIDERANDO que a realocação de zonas eleitorais dentro do mesmo Estado não implica aumento de despesa,

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Secretaria do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º  Nos municípios com mais de 200.000 eleitores, em razão do disposto no art. 3º, inciso I, alínea a, da Resolução TSE nº 23.422/2014, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.512/2017, c.c. o art. 1º, § 2º, da Resolução TSE nº 23.520/2017, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.522/2017, ficam extintas as seguintes unidades eleitorais:

I - A 262ª Zona Eleitoral – Santo André, a qual será incorporada à 156ª Zona Eleitoral – Santo André;

II - A 285ª Zona Eleitoral – Osasco, a qual será incorporada à 213ª Zona Eleitoral – Osasco;

III - A 308ª Zona Eleitoral – Santo André, a qual será incorporada à 264ª Zona Eleitoral – Santo André;

IV - A 309ª Zona Eleitoral – Santo André, a qual será incorporada à 263ª Zona Eleitoral – Santo André;

V - A 321ª Zona Eleitoral – Santo André, a qual será incorporada à 306ª Zona Eleitoral – Santo André;

VI - A 357ª Zona Eleitoral – Sorocaba, cujo território será redistribuído entre a 342ª Zona Eleitoral, 343ª Zona Eleitoral e a 356ª Zona Eleitoral, todas de Sorocaba;

VII - A 364ª Zona Eleitoral – Mauá, cujo território será redistribuído entre a 217ª Zona Eleitoral e a 339ª Zona Eleitoral, ambas de Mauá.

VIII - A 322ª Zona Eleitoral – Ribeirão Preto, cujo território será redistribuído entre a 265ª Zona Eleitoral e a 266ª Zona Eleitoral, ambas de Ribeirão Preto. (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 416/2017)

Art. 2º  Nos municípios com menos de 200.000 mil eleitores e com mais de uma zona eleitoral instalada, em razão do disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.520/2017, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.522/2017, ficam extintas as seguintes unidades eleitorais:

I - A 311ª Zona Eleitoral – Pirassununga, a qual será incorporada à 96ª Zona Eleitoral – Pirassununga;

II - A 316ª Zona Eleitoral – Guaratinguetá, a qual será incorporada à 48ª Zona Eleitoral – Guaratinguetá.

Art. 3º  Nos municípios com menos de 200.000 eleitores e uma zona eleitoral instalada, em razão do disposto no art. 3º, inciso I, alínea d, da Resolução TSE nº 23.422/2014, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.512/2017, c.c. arts. 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.520/2017, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.522/2017, ficam extintas as seguintes unidades eleitorais:

I - A 45ª Zona Eleitoral – Dois Córregos, a qual será incorporada à 241ª Zona Eleitoral – Jaú;

II - A 85ª Zona Eleitoral – Patrocínio Paulista, a qual será incorporada à 46ª Zona Eleitoral – Franca;

III - A 97ª Zona Eleitoral – Piratininga, promovendo-se o remanejamento do Município de Piratininga para a 23ª Zona Eleitoral – Bauru e o de Cabrália Paulista para a 159ª Zona Eleitoral – Duartina;

IV - A 104ª Zona Eleitoral – Quatá, a qual será incorporada à 106ª Zona Eleitoral – Rancharia;

V - A 105ª Zona Eleitoral – Queluz, a qual será incorporada à 42ª Zona Eleitoral – Cruzeiro;

VI - A 113ª Zona Eleitoral – Santa Cruz das Palmeiras, a qual será incorporada à 39ª Zona Eleitoral – Casa Branca;

VII - A 120ª Zona Eleitoral – São Bento do Sapucaí, a qual será incorporada à 314ª – Tremembé;

VIII - A 154ª Zona Eleitoral – Pacaembu, a qual será incorporada à 196ª Zona Eleitoral – Junqueirópolis;

IX - A 160ª Zona Eleitoral – Getulina, a qual será incorporada à 297ª Zona Eleitoral – Lins;

X - A 168ª Zona Eleitoral – General Salgado, a qual será incorporada à 225ª Zona Eleitoral – Auriflama;

XI - A 173ª Zona Eleitoral – Santa Rosa de Viterbo, a qual será incorporada à 133ª Zona Eleitoral – São Simão;

XII - A 193ª Zona Eleitoral – Cravinhos, promovendo-se o remanejamento do Município de Cravinhos para a 293ª Zona Eleitoral – Ribeirão Preto e o de Serra Azul para a 109ª Zona Eleitoral – Serrana;

XIII - A 198ª Zona Eleitoral – Tambaú, a qual será incorporada à 116ª Zona Eleitoral – Santa Rita do Passa Quatro;

XIV - A 203ª Zona Eleitoral – Viradouro, promovendo-se o remanejamento do Município de Viradouro para a 98ª Zona Eleitoral – Pitangueiras e o de Terra Roxa para a 178ª Zona Eleitoral – Colina;

XV - A 209ª Zona Eleitoral – Laranjal Paulista, a qual será incorporada à 142ª Zona Eleitoral – Tietê;

XVI - A 231ª Zona Eleitoral – Palestina, a qual será incorporada à 224ª Zona Eleitoral – Cardoso;

XVII - A 235ª Zona Eleitoral – Nuporanga, a qual será incorporada à 81ª Zona Eleitoral – Orlândia;

XVIII - A 238ª Zona Eleitoral – Mirante do Paranapanema, a qual será incorporada à 165ª Zona Eleitoral – Presidente Bernardes;

XIX - A 334ª Zona Eleitoral – Aguaí, a qual será incorporada à 122ª Zona Eleitoral – São João da Boa Vista;

XX - A 337ª Zona Eleitoral – Piquete, a qual será incorporada à 68ª Zona Eleitoral – Lorena;

XXI - A 338ª Zona Eleitoral – Guará, a qual será incorporada à 60ª Zona Eleitoral – Ituverava;

XXII - A 363ª Zona Eleitoral – Maracaí, a qual será incorporada à 290ª Zona Eleitoral – Assis;

XXIII - A 366ª Zona Eleitoral – São Sebastião da Grama, a qual será incorporada à 229ª Zona Eleitoral – Vargem Grande do Sul.

Art. 4º  Efetuar o remanejamento de municípios entre Zonas Eleitorais da seguinte forma:

I - Remanejar o Município de Dumont, da 109ª Zona Eleitoral – Serrana - para a 293ª Zona Eleitoral – Ribeirão Preto;

II - Remanejar o Município de Ipiguá, da 268ª Zona Eleitoral – São José do Rio Preto, e os Municípios de Cedral, Guapiaçu e Uchoa, da 126ª Zona Eleitoral – São José do Rio Preto - para a 312ª Zona Eleitoral – São José do Rio Preto;

III - Remanejar os Municípios de Tarumã e Florínea, da 15ª Zona Eleitoral - Assis - para a 290ª Zona Eleitoral – Assis;

IV - Remanejar o Município de Echaporã, da 290ª Zona Eleitoral – Assis - para a 15ª Zona Eleitoral - Assis;

V - Remanejar o Município de Guaiçara, da 67ª Zona Eleitoral – Lins - para a 297ª Zona Eleitoral – Lins;

VI - Remanejar o Município de Pindorama da 179ª Zona Eleitoral – Catanduva - para a 111ª Zona Eleitoral – Santa Adélia;

VII - Remanejar o Município de Redenção da Serra, da 314ª Zona Eleitoral – Tremembé - para a 128ª Zona Eleitoral – São Luis do Paraitinga;

VIII - Remanejar o Município de Pinhalzinho, da 298ª Zona Eleitoral – Bragança Paulista - para a 136ª Zona Eleitoral - Socorro;

IX - Remanejar o Município de Lavínia, da 153ª Zona Eleitoral – Mirandópolis para a 146ª Zona Eleitoral – Valparaíso;

X - Remanejar os Municípios de Cajobi e Embaúba, da 80ª Zona Eleitoral – Olímpia - para a 171ª Zona Eleitoral – Monte Azul Paulista;

XI - Remanejar o Município de Lupércio, da 47ª Zona Eleitoral – Garça - para a 180ª Zona Eleitoral – Marília;

XII - Remanejar o Município de Brodowski, da 22ª Zona Eleitoral – Batatais - para a 204ª Zona Eleitoral – Jardinópolis;

XIII - Remanejar o Município de Rinópolis, da 184ª Zona Eleitoral – Tupã - para a 210ª Zona Eleitoral – Bilac;

XIV - Remanejar o Município de Vitória Brasil, da 152ª Zona Eleitoral – Jales - para a 233ª Zona Eleitoral – Estrela D'Oeste;

XV - Remanejar o Município de Sarutaiá, da 94ª Zona Eleitoral – Piraju - para a 234ª Zona Eleitoral – Fartura;

XVI - Remanejar o Município de Santa Gertrudes, da 245ª Zona Eleitoral – Rio Claro - para a 243ª Zona Eleitoral – Cordeirópolis;

XVII - Remanejar o Município de Cesário Lange, da 140ª Zona Eleitoral – Tatuí - para a 355ª Zona Eleitoral - Cerquilho;

XVIII - Remanejar o Município de Itapura, da 88ª Zona Eleitoral – Pereira Barreto - para a 368ª Zona Eleitoral – Ilha Solteira;

XIX - Remanejar o Município de Nova Europa, originário da 239ª Zona Eleitoral - Araraquara, e o Município de Gavião Peixoto, originário da 385ª Zona Eleitoral – Araraquara, para a 13ª Zona Eleitoral – Araraquara;

XX - Remanejar o Município de Motuca, da 385ª Zona Eleitoral – Araraquara para a 239ª Zona Eleitoral – Araraquara.

XXI - Remanejar o Município de Salmourão, da 163ª Zona Eleitoral – Osvaldo Cruz - para a 69ª Zona Eleitoral – Lucélia;  (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 416/2017)

XXII - Remanejar o Município de Iporanga, da 10ª Zona Eleitoral – Apiaí - para a 148ª Zona Eleitoral – Eldorado. (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 416/2017)

§ 1º  A 239ª Zona Eleitoral – Araraquara passa a denominar-se 239ª Zona Eleitoral – Américo Brasiliense.

§ 2º  Ato da Presidência fixará prazo para transferência da sede da 239ª Zona Eleitoral.

Art. 5º  Efetuar a redistribuição do eleitorado dos municípios indicados abaixo, da seguinte forma:

I - No Município de Assis, da 290ª Zona Eleitoral para a 15ª Zona Eleitoral;

II - No Município de Bragança Paulista, parcela do eleitorado da 27ª Zona Eleitoral para a 298ª Zona Eleitoral;

III - No Município de Lins, da 297ª Zona Eleitoral para a 67ª Zona Eleitoral;

IV - No Município de Piracicaba, parcela do eleitorado da 93ª Zona Eleitoral e da 270ª Zona Eleitoral para a 244ª Zona Eleitoral;

IV - No Município de Piracicaba, parcela do eleitorado da 93ª Zona Eleitoral e da 270ª Zona Eleitoral para a 244ª Zona Eleitoral, promovendo-se, ainda a redistribuição parcial do eleitorado entre a 93ª Zona Eleitoral e a 270ª Zona Eleitoral; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 420/2018)

V - No Município de Ribeirão Preto, da 293ª Zona Eleitoral para a 108ª e a 265ª Zonas Eleitorais;

V - No Município de Ribeirão Preto, da 293ª Zona Eleitoral para a 108ª Zona Eleitoral e para a 305ª Zona Eleitoral, e parcela do eleitorado da 265ª Zona Eleitoral para a 108ª Zona Eleitoral; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 420/2018)

VI - No Município de São José do Rio Preto, da 312ª Zona Eleitoral para as 125ª e 268 ª Zonas Eleitorais;

VI - No Município de Ribeirão Preto, da 293ª Zona Eleitoral para a 108ª Zona Eleitoral e para a 305ª Zona Eleitoral, e parcela do eleitorado da 265ª Zona Eleitoral para a 108ª Zona Eleitoral; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 420/2018)

VII - No Município de Sorocaba, da 357ª Zona Eleitoral para as 342ª, 343ª e 356ª Zonas Eleitorais.No Município de Ribeirão Preto, da 293ª Zona Eleitoral para a 108ª Zona Eleitoral e para a 305ª Zona Eleitoral, e parcela do eleitorado da 265ª Zona Eleitoral para a 108ª Zona Eleitoral;

VII - No Município de Sorocaba, da 357ª Zona Eleitoral para as 342ª, 343 e 356ª Zonas Eleitorais, e parcela do eleitorado da 271ª Zona Eleitoral e da 356ª Zona Eleitoral para a 137ª Zona Eleitoral. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 420/2018)

VIII - No Município de Mauá, parcela do eleitorado da 339ª Zona Eleitoral para a 365ª Zona Eleitoral. (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 420/2018)

Art. 6º  Promover a cisão da 152ª Zona Eleitoral – Jales, em conformidade com o disposto no artigo 13 da Resolução TSE nº 23.520/2017, remanejando:

I - O Município de Vitória Brasil para a 233ª Zona Eleitoral - Estrela D'Oeste;

II - Os Municípios de Aspásia, Mesópolis, Paranapuã, Santa Albertina, Santa Salete e Urânia, para a zona a ser criada a qual terá denominação de Urânia.

§ 1º Permanecerão sob a jurisdição da 152ª Zona Eleitoral – Jales, os municípios de Dirce Reis, Jales e Pontalinda.

§ 2º Serão destinadas à Zona Eleitoral de Urânia, sem aumento de despesa, as funções comissionadas de uma das zonas eleitorais extintas constantes do artigo 3º desta Resolução, conforme previsto no art. 6º da Resolução TSE nº 23.520/2017, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.522/2017.

Art. 7º  As zonas eleitorais extintas nos termos do artigo 3º desta Resolução serão transformadas em postos de atendimento, vinculados às Zonas Eleitorais às quais serão incorporadas.

Parágrafo único.  Ato da Presidência disciplinará o funcionamento dos postos de atendimento.

Art. 8º  O Tribunal expedirá as instruções necessárias à implementação das mudanças da circunscrição eleitoral do Estado de São Paulo, de que cuida a presente Resolução, observando o disposto nos artigos 10, 11 e 12 da Resolução TSE nº 23.520/2017.

Art. 9º  Na data de início do funcionamento das zonas eleitorais, com as alterações estabelecidas nesta Resolução, cessará a jurisdição das zonas eleitorais extintas, na forma do artigo 43 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Parágrafo único.  Ato da Presidência designará a data para início do funcionamento das zonas eleitorais com a configuração territorial prevista nesta Resolução.

Art. 10.  Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 11.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO DE SOUZA

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELI DE ALMEIDA

JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 161, de 17.8.2017, p. 4-6.