Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 403, DE 4 DE ABRIL DE 2017.
Altera o prazo de atendimento do eleitor descrito no caput do artigo 2º, da Resolução TRE-SP nº 395/2017.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 30, inc. XVI, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO ser feriado os dias da Semana Santa, compreendidos entre quarta-feira e Domingo de Páscoa, nos termos do artigo 62, II, da Lei nº 5.010/66;
CONSIDERANDO que o período final de atendimento dos eleitores na revisão do eleitorado coincidem com o feriado da Semana Santa;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 2 – CGE, em 14 de março de 2017;;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Atualizar o caput do artigo 2º e o artigo 6º da Resolução TRE-SP nº 395/2017, que passam a ter a seguinte redação:.
“Art. 2º O atendimento aos eleitores será realizado no período de 13/3/2017 a 27/3/2018, de segunda-feira a sexta-feira.
........................................." (NR)
"Art. 6º A revisão do eleitorado obedecerá aos procedimentos previstos na Resolução TSE nº 23.440, de 19 de março de 2015 e o Provimento nº 2-CGE, de 14 de março de 2017, da Corregedoria Geral Eleitoral.
...........................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.
DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO
DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA
JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 73, de 7.4.2017, p. 5-6.