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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 403, DE 4 DE ABRIL DE 2017.

Altera o prazo de atendimento do eleitor descrito no caput do artigo 2º, da Resolução TRE-SP nº 395/2017.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 30, inc. XVI, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO ser feriado os dias da Semana Santa, compreendidos entre quarta-feira e Domingo de Páscoa, nos termos do artigo 62, II, da Lei nº 5.010/66;

CONSIDERANDO que o período final de atendimento dos eleitores na revisão do eleitorado coincidem com o feriado da Semana Santa;

CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 2 – CGE, em 14 de março de 2017;;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  Atualizar o caput do artigo 2º e o artigo 6º da Resolução TRE-SP nº 395/2017, que passam a ter a seguinte redação:.

“Art. 2º  O atendimento aos eleitores será realizado no período de 13/3/2017 a 27/3/2018, de segunda-feira a sexta-feira.

........................................." (NR)

"Art. 6º  A revisão do eleitorado obedecerá aos procedimentos previstos na Resolução TSE nº 23.440, de 19 de março de 2015 e o Provimento nº 2-CGE, de 14 de março de 2017, da Corregedoria Geral Eleitoral.

...........................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA

JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº  73, de 7.4.2017, p. 5-6.