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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 394, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 476, DE 24 DE JULHO DE 2019.)

Dispõe sobre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o período de 2017 a 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 363, de 26 de janeiro de 2016, que institui o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o período de 2016 a 2021,

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, parte integrante desta norma, devidamente aprovada pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o período de 2017 a 2018, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º  O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá ser revisado sempre que necessário, a fim de contemplar as evoluções naturais ocorridas durante o ciclo, antecipar estratégias e alinhar o direcionamento das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação às diretrizes deste Tribunal.

Art. 3º  O acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação será realizado pelo Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação instituído pela Resolução TRE-SP nº 387, de 5 de outubro de 2016.

Art. 4º  Fica revogada a Resolução TRE-SP nº 280, de 4 de junho de 2013.

Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 23 de janeiro de 2017.

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA

JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 23, de 27.1.2017, p. 2-3.