Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 389, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre os prazos relativos ao processamento das contas de campanha das eleições 2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a fluência dos prazos processuais das contas de campanha eleitoral com vistas ao cumprimento do prazo legal para julgamento das contas dos candidatos eleitos;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 381, de 9 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 1.017, de 29 de setembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos relativos ao processamento das prestações de contas de campanha eleitoral são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados entre 1º de novembro e 16 de dezembro de 2016.
Art. 2º No período referido no artigo 1º, o atendimento ao público e o funcionamento do protocolo nos Cartórios Eleitorais responsáveis pelo processamento das prestações de contas de campanha eleitoral observará o seguinte:
I - de segunda a sexta-feira, será das 12 às 19 horas;
II - aos sábados, domingos e feriados, será das 13 às 19 horas.
Art. 3º No período mencionado no artigo 1º, os prazos contados em horas que vencerem após o fechamento do protocolo ficarão prorrogados até 1 (uma) hora após o horário normal de abertura do protocolo no dia seguinte. (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 391/2016)
Parágrafo único. Os prazos que vencerem às 13 horas dos sábados, domingos e feriados ficam prorrogados por até 1 (uma) hora após o horário normal de abertura do protocolo. (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 391/2016)
Art. 4º A partir de 17 de dezembro de 2016, os cartórios eleitorais responsáveis pelo processamento das prestações de contas de campanha eleitoral não mais abrirão aos sábados, domingos e feriados e o atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, retornará para o horário das 12 às 18 horas.
Art. 3º A partir de 17 de dezembro de 2016, os cartórios eleitorais responsáveis pelo processamento das prestações de contas de campanha eleitoral não mais abrirão aos sábados, domingos e feriados e o atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, retornará para o horário das 12 às 18 horas. (Renumerado pela Resolução TRE-SP nº 391/2016)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.(Renumerado pela Resolução TRE-SP nº 391/2016)
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 14 de outubro de 2016.
DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA
JUIZ SILMAR FERNANDES
JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 198, de 19.10.2016, p. 4.