Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 382, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre a designação de Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, nas eleições de 2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, considerando o disposto no artigo 46 da Resolução nº 23.458, de 15 de dezembro de 2015, do c. Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, composta pelos seguintes membros: Desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Jr., que exercerá a Presidência; Ana Cláudia Mastrodomenico, representante da Corregedoria Regional Eleitoral; Sílvia Furtado Bueno Teixeira, representante da Secretaria Judiciária; Henrique Jun-Iti Nagano, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Rúbia Ferreira de Souza e Silva, representante da Secretaria de Controle Interno.
Art. 2º Atuará como Secretário Juan José Ocampo Bernárdez, da Assessoria de Planejamento Estratégico e Eleições.
Art. 3º A Comissão de Auditoria baixará os atos visando à organização e condução dos trabalhos e designará os servidores que entender necessários para auxiliá-la.
Art. 4º A auditoria será realizada no piso térreo do prédio "Anexo I", situado na sede do Tribunal Regional Eleitoral, na Rua Francisca Miquelina, 123, Bela Vista, São Paulo.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em vinte e dois de agosto de 2016.
DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA MARLI MARQUES FERREIRA
JUIZ SILMAR FERNANDES
JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 160, de 24.8.2016, p. 3-4.