Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 380, DE 9 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre o horário de expediente na Secretaria do Tribunal no período eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/90 e da Lei nº 9.504/97 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, incisos II e XVI, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23.450/2015, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral nas Eleições de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 64/90, bem como o artigo 74 da Resolução nº 23.455/2015, do Tribunal Superior Eleitoral, no tocante ao processamento dos pedidos de registro de candidaturas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 94 da Lei nº 9.504/97, bem como no artigo 5º da Resolução TSE nº 23.462/2015, no tocante ao processamento das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo e atendimento ao público na Secretaria, à vista da contagem dos prazos fixados em horas;
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 15 de agosto próximo e até 4 de novembro de 2016, o horário de atendimento da Secretaria do Tribunal será das 12 às 19 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, quando o atendimento será realizado das 13 às 19 horas.
§ 1º No período referido no caput, o horário de atendimento da Seção de Protocolo Geral será das 11 às 19 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, quando o atendimento será realizado das 13 às 19 horas.
§ 2º A Seção de Protocolo Geral receberá petições, via fac-símile, nas seguintes linhas telefônicas: (11) 3130-2275 e (11) 3130-2285.
Art. 2º Os prazos contados em horas, se vencidos após o horário de fechamento do protocolo, consideram-se prorrogados até 1 (uma) hora após o horário normal de abertura do protocolo no dia seguinte.
Art. 3º Os prazos que vencerem às 13 horas dos sábados, domingos e feriados, ficam prorrogados até 1 (uma) hora após a abertura da Seção de Protocolo.
Art. 4º As unidades da Secretaria que não estejam diretamente envolvidas com os trabalhos eleitorais, poderão, a critério da Diretoria-Geral, ser dispensadas do plantão nos dias em que não haja expediente normal.
Art. 5º Para os fins desta Resolução, observar-se-á, sempre que possível, o reescalonamento de horário dos servidores, mantida a atual carga horária.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação em sessão.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 09 de agosto de 2016.
DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO
DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA
JUIZ SILMAR FERNANDES
JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 152, de 12.8.2016, p. 4-5.