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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 379, DE 1º DE AGOSTO DE 2016.

Altera a Resolução TRE-SP nº 377, de 5 de julho de 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º  A ementa da Resolução TRE-SP nº 377, de 5 de julho de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre o procedimento de autuação dos pedidos de registro para os cargos majoritários e sobre a utilização do mural eletrônico para as intimações, notificações e comunicações realizadas nos processos de registro de candidatura e nas representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97, nas Eleições Municipais de 2016, no âmbito da 1ª e 2ª instâncias da Justiça Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências." (NR)

Art. 2º  O caput do artigo 4º da Resolução TRE-SP nº 377, de 5 de julho de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"As intimações, notificações e comunicações referentes às representações, às reclamações e aos pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97 serão realizadas por meio de publicação no mural eletrônico deste Tribunal (artigos 15, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.462/2015), no período de 15 de agosto a 16 de dezembro de 2016.

................................................"(NR)

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em primeiro de agosto de 2016.

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA

JUIZ SILMAR FERNANDES

JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 147, de 4.8.2016, p. 4-5.

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