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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 372, DE 31 DE MAIO DE 2016.

Regulamenta o provimento dos cargos efetivos de Analista Judiciário criados pela Lei nº 13.150, de 27 de julho de 2015, no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, b, e pelo artigo 99, ambos da Constituição da República,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 2º, da Resolução TSE nº 21.932, de 22 de junho de 2004, no art. 3º, da Resolução TSE nº 23.448, de 22 de setembro de 2015, e no art. 2º da Resolução TRE-SP nº 305, de 8 de abril de 2014,

CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo Digital nº 934/2016,

RESOLVE:

Art. 1º  O provimento dos 33 (trinta e três) cargos efetivos de Analista Judiciário, criados pelo art. 1º, inciso I, Lei nº 13.150, de 2015, no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.

Art. 2º  Serão destinados para a Área de Atividade Judiciária 17 (dezessete) dos cargos efetivos de Analista Judiciário criados e, 16 (dezesseis), para a Área de Atividade Administrativa, alternadamente, iniciando-se o provimento pela Área de Atividade Judiciária.

Art. 3º  Os cargos de que trata esta Resolução serão lotados nas Zonas Eleitorais que não contarem com, no mínimo, 1 (um) Analista Judiciário - Área Judiciária ou Área Administrativa.

Art. 4º  Quando do provimento dos cargos de que trata esta Resolução, caso o número de Zonas Eleitorais sem, no mínimo, 1 (um) Analista Judiciário, seja inferior a 33 (trinta e três), os cargos excedentes poderão ser lotados na Secretaria do Tribunal ou em outras Zonas Eleitorais, a critério da Administração.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Sessão, condicionada sua implantação aos limites orçamentários autorizados na Llei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo V da Lei Orçamentária de 2016.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em trinta e um de maio de 2016.

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA

JUIZ SILMAR FERNANDES

JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 102, de 3.6.2016, p. 5.

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