Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 369, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Autoriza a Secretaria de Controle Interno a determinar a intimação do órgão partidário e seus responsáveis para que complementem a documentação, nos casos em que for verificada manifesta ausência de qualquer das peças da Prestação de Contas Anuais, mencionadas no art. 29 da Resolução TSE nº 23.464/2015.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.464/2015 estabeleceu o procedimento de exame preliminar das contas anuais de partidos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior celeridade no exame das contas anuais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado que a Secretaria de Controle Interno determine, de ofício, a intimação do órgão partidário que se refere o artigo 34, § 3º, da Resolução TSE nº 23.464/2015.
Art. 2º Revoga-se a Resolução TRE-SP nº 355, de 27 de outubro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 14 de abril de 2016.
DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA
JUIZ SILMAR FERNANDES
JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 70, de 19.4.2016, p. 3-4.