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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 366, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispõe sobre a competência dos Juízos Eleitorais do Interior para processar e julgar as prestações de contas anuais dos órgãos municipais dos Partidos Políticos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, XXI, do seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º  Serão competentes para processar e julgar as prestações de contas anuais dos órgãos municipais dos Partidos Políticos os Juízos Eleitorais designados para processar e julgar as prestações de contas de campanha de partidos e de candidatos nas eleições municipais.

Parágrafo único.  A competência definida no caput aplicar-se-á às contas apresentadas a partir de 2017.

Art. 2º  Sobrevindo alteração da competência para o processamento e julgamento de contas de campanha, o juízo que assumi-la tornar-se-á automaticamente competente para processar e julgar as contas anuais dos partidos políticos.

Art. 3º  Em qualquer dos casos previstos nos artigos anteriores, fica prorrogada a competência em relação às contas anuais de partido já apresentadas na vigência de regras anteriores.

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 2016.

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA

JUIZ SILMAR FERNANDES

JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 32, de 22.2.2016, p. 3-4.

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