Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 365, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre o exercício da jurisdição eleitoral em Primeira Instância no ano de 2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO,
CONSIDERANDO as eleições municipais de 2016 e a necessária continuidade dos trabalhos por parte dos Juízos Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º Não se farão alterações na jurisdição eleitoral, prorrogando-se automaticamente o exercício do titular, no período compreendido entre quatro meses antes e dois meses após as eleições.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos vinte e três de fevereiro de 2016.
DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA
JUIZ SILMAR FERNANDES
JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 35, de 25.2.2016, p. 4.