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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 364, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

Dispõe sobre a transformação e o remanejamento de cargo em comissão e funções comissionadas, na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea "b", primeira parte, da Constituição da República, e pelo art. 30, inciso II, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e no parágrafo único do art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 2005, que autorizam os tribunais eleitorais a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de maior integração entre os gabinetes dos Juízes deste Tribunal e esta Presidência, visando a aprimorar o desempenho da atividade-fim; e

CONSIDERANDO a necessidade de maior eficácia e agilidade nos procedimentos relativos à frequência, designação e dispensa dos Juízes Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º  Transformar o cargo em comissão de Assessor I, nível CJ-1, lotado na Assessoria da Presidência, em Chefe de Gabinete, nível CJ-1, remanejando-o para o Gabinete da Presidência.

Art. 2º  Transformar a função comissionada de Oficial de Gabinete, nível FC-5, lotada no Gabinete da Presidência, em Assistente V, nível FC-5.

Art. 3º  Remanejar as seguintes funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:

I – 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente VI, nível FC-6, da Coordenadoria das Sessões, para a Assessoria da Presidência;

II – a função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Coordenadoria de Pessoal, para a Assessoria da Presidência.

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 28 de janeiro de 2016.

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA FERREIRA DOS SANTOS

JUIZ SILMAR FERNANDES

JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 20, de 1º.2.2016, p. 3-4.

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