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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 363, DE 26 DE JANEIRO DE 2016.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 552, DE 27 DE JULHO DE 2021.)

Dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o período de 2016 a 2021.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO as necessidades deste Tribunal no tocante ao planejamento e gestão estratégica,

CONSIDERANDO a complexidade inerente aos projetos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), que envolve altos custos de aquisição, desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte, sendo imprescindível a existência de um planejamento específico a fim de reduzir os índices de insucesso, os custos e os riscos pertinentes a serviços e produtos de TI,

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, parte integrante desta norma,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para o período de 2016 a 2021, na forma do Anexo I desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:

I - Missão: Prover e manter soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) efetivas para que o TRE-SP cumpra sua missão institucional;

II - Visão: Ser reconhecida pela qualidade e eficiência de seus serviços e soluções de TIC;

III - Valores: Ética, Transparência, Comprometimento, Acessibilidade, Modernidade e Responsabilidade Social e Ambiental;

IV - Seis Objetivos Estratégicos, distribuídos em quatro Perspectivas:

a) Orientação ao cliente de TIC:

Objetivo 1: Primar pela satisfação dos clientes de serviços e soluções de TIC;

b) Contribuição Corporativa:

Objetivo 2: Fortalecer a segurança dos processos internos por meio de soluções de TIC;

Objetivo 3: Prover e ampliar os serviços e as soluções de TIC que suportam as demandas dos processos internos;

c) Excelência operacional:

Objetivo 4: Garantir a infraestrutura e os recursos tecnológicos adequados às atividades do TRE-SP;

Objetivo 5: Aprimorar os processos de gestão de TIC;

d) Aprendizagem e inovação:

Objetivo 6: Desenvolver as competências necessárias em TIC para o atendimento da missão do TRE-SP.

V - Indicadores atrelados aos Objetivos Estratégicos e respectivos Projetos.

Parágrafo único.  O inteiro teor do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) ficará disponibilizado no ambiente de rede interno (Intranet) do TRE/SP, no Portal de Governança de TI.

Art. 2º  O PETIC deverá ser revisado sempre que necessário, a fim de contemplar as evoluções naturais ocorridas durante o ciclo, antecipar estratégias e alinhar o direcionamento das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação às diretrizes deste Tribunal.

Art. 3º  O acompanhamento do PETIC será realizado pelo Comitê de TI instituído pela Portaria nº 233/10.

Art. 4º  Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 26 de janeiro de 2016.

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA FERREIRA DOS SANTOS

JUIZ SILMAR FERNANDES

JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 18, de 28.01.2016, p. 5-6.