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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 360, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO,

CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça a respeito do expediente forense no período natalino,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam suspensos em primeira e segunda instâncias os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2015 e 06 de janeiro de 2016.

Parágrafo único.  A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Art. 2º  Nesse período, é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos bem como a intimação das partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos onze de dezembro de 2015.

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

JUIZ SILMAR FERNANDES

JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 229, de 15.12.2015, p. 5-6.

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