Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 355, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
Autoriza a Secretaria de Controle Interno a determinar a intimação do órgão partidário e os responsáveis para que complementem a documentação, nos casos em que for verificada manifesta ausência de qualquer das peças da Prestação de Contas Anuais, mencionadas no art. 29 da Resolução TSE nº 23.432/14.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.432/14 estabeleceu o procedimento de exame preliminar das contas anuais de partidos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior celeridade no exame das contas anuais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado que a Secretaria de Controle Interno determine, de ofício, a intimação do órgão partidário que se refere o artigo 34, § 3º, da Resolução TSE nº 23.432/2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em vinte e sete de outubro de 2015.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO
DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA
JUIZ SILMAR FERNANDES
JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 199, de 29.10.2015, p. 4-5.