Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 354, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o horário de expediente, de funcionamento do protocolo e da afixação de publicações no Cartório Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral – Lorena, para a nova eleição municipal de 8 de novembro no Município de Canas, nos termos da LC nº 64/1990 e da Lei nº 9.504/1997.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o horário do atendimento ao público prestado pelo Cartório Eleitoral que realizará nova eleição no Município de Canas (Resolução TRE-SP nº 353 de 15 de setembro de 2015) em 8 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo em primeira instância, à vista da contagem dos prazos fixados em horas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 64/1990, na Resolução TSE nº 23.405/2014, observada a circunscrição municipal, bem como na Resolução TRE-SP nº 353/2015; no tocante ao processamento dos pedidos de registro de candidaturas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.398/2013, observada a circunscrição municipal, no tocante ao processamento das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.406/2014, observada a circunscrição municipal, no tocante ao exame e julgamento das prestações de contas das campanhas eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 8 de outubro e até o dia 11 de novembro próximo, o horário de atendimento ao público e o horário de funcionamento do protocolo no Cartório da 68ª Zona Eleitoral – Lorena, será das 12 às 19 horas, devendo funcionar obrigatoriamente aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º No período mencionado no artigo 1º, a publicidade dos atos judiciais dar-se-á mediante afixação na sede do Cartório, sempre às 13 horas e, se necessário, às 17 horas de cada dia.
Art. 3º Os prazos contados em horas que vencerem após o fechamento do protocolo ficarão prorrogados até trinta minutos após o horário normal de abertura no dia seguinte, vencendo-se às 12 horas e 30 minutos deste.
Art. 4º A partir de 12 de novembro de 2015, o Cartório Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Lorena, não mais abrirá aos sábados, domingos e feriados e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.
Art. 5º Encerrado o período previsto no artigo 1º, o Cartório Eleitoral retornará ao seu horário regular de expediente, mantendo-se o atendimento ao público das 12 às 18 horas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em quinze de setembro de 2015.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
JUIZ SILMAR FERNANDES
JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 170, de 17.9.2015, p. 4-5.