Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 346, DE 23 DE JULHO DE 2015.
Altera dispositivos da Resolução TRE-SP nº 297/2013, de 5 de dezembro de 2013, que trata do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 96, inciso II, letra "b", da Constituição Federal c/c o artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral e o artigo 188, parágrafo único, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o decidido no Processo PAD nº 3022/2014,
RESOLVE :
Art. 1º Os artigos 42, 43, 44 e 45 da Resolução TRE-SP nº 297/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42 .................................................
I - manifestar-se sobre a legalidade dos atos de concessão ou cancelamento de direitos e vantagens previstos no Regime Jurídico Único;
II - analisar processos de concessão/reversão de aposentadorias e pensões do pessoal do Quadro do Tribunal Regional Eleitoral;
III - encaminhar os formulários do SISAC relativos a atos de admissão e de concessão/reversão de aposentadorias e pensões do pessoal do Quadro do TRE-SP, para análise do Tribunal de Contas da União;
IV - atender às diligências e acompanhar a adoção das providências necessárias para cumprimento das decisões da Corte Fiscalizadora, atinentes a atos de pessoal;
V - examinar, por meio de amostragem, a regularidade da concessão e do pagamento de valores a título de deslocamento dos servidores do Quadro e Requisitados do Tribunal Regional Eleitoral, sob a forma de diárias, indenização ou ressarcimento de transporte;
VI - emitir parecer sobre cálculos em processos relativos a pagamentos de pessoal e/ou devoluções ao Erário, inclusive no que se refere a serviço extraordinário e acertos decorrentes de exoneração, aposentadorias, falecimentos, pagamentos retroativos;
VII - analisar, por meio de amostragem, a regularidade das concessões referentes à assistência pré-escolar, auxílio de assistência médica, auxílio-transporte, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, auxílio-natalidade, auxílio funeral, auxílio alimentação, bolsa de estudos, folhas de pagamento e outros que julgar pertinentes;
VIII - prestar informações no processo de Tomada de Contas Anual, acerca do cumprimento de decisões e diligências provenientes do TCU, bem como a respeito das despesas com pessoal, irregularidades detectadas nos procedimentos de gestão de pessoal e respectivas providências saneadoras;
IX - analisar e emitir parecer em processos concernentes à área de gestão de pessoas, quando a complexidade dos feitos assim o exigir.
X - realizar verificação sobre a regularidade, inspeção administrativa e fiscalização nas despesas realizadas com pessoal, tais como assistência pré-escolar, auxílio de assistência médica, auxílio-transporte, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio alimentação, bolsa de estudos, folhas de pagamento e concessão de diárias." (NR)
"Art. 43 ......................................................
I - analisar e emitir parecer em processos relativos a pedidos de repactuação, revisão e reequilíbrio econômico-financeiro, rescisão, bem como manifestar-se sobre os demais incidentes surgidos no decorrer de execuções contratuais;
II - analisar e emitir parecer em processos relativos aos contratos de compra e locação de imóveis, bem como os incidentes ocorridos durante a sua vigência.
III - realizar verificação sobre a regularidade, inspeção administrativa e fiscalização nos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres firmados pelo Tribunal." (NR)
"Art. 44 .....................................................
I - analisar e emitir parecer sobre a regularidade dos processos licitatórios;
II - analisar e emitir parecer sobre a regularidade dos atos de dispensa de licitação;
III - analisar e emitir parecer sobre a regularidade dos atos de inexigibilidade de licitação.
IV - realizar verificação sobre a regularidade, inspeção administrativa e fiscalização nas licitações, adesões a atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidades de licitação, incorporação e baixa patrimonial e demais procedimentos administrativos que envolvam realização de despesa.
Parágrafo único. Nos termos da Portaria TRE-SP nº 94/2009, excepcionam-se da previsão contida neste artigo os procedimentos fundados nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, bem como os relativos à contratação de serviços públicos (contas públicas)." (NR)
"Art. 45 .....................................................
I - elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria;
II - realizar auditorias nas unidades administrativas da Secretaria e Cartórios Eleitorais da Capital e Interior;
III - fiscalizar, auditar e emitir relatórios, certificados e pareceres sobre a gestão dos administradores públicos das unidades gestoras do Tribunal;
IV - acompanhar as providências adotadas pelas áreas e unidades auditadas em decorrência de impropriedades e irregularidades detectadas nos trabalhos de auditoria, manifestando-se sobre sua eficácia e propondo, quando for o caso, o encaminhamento dessas providências ao TCU para juntada aos processos respectivos;
V - acompanhar as operações efetuadas no SIAFI pelas unidades gestoras do Tribunal;
VI - analisar os demonstrativos contábeis e a tomada de contas anual, especial ou extraordinária das unidades gestoras do Tribunal, nos casos previstos em lei;
VII - realizar inspeção administrativa e fiscalização nas unidades administrativas da Secretaria e Cartórios Eleitorais da Capital e Interior." (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em vinte e três de julho de 2015.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
JUIZ SILMAR FERNANDES
JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 136, de 29.7.2015, p. 5-7.