Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 342, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) do TRE-SP.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC 2010-2014, instituído pela Resolução TRE-SP nº 216/2010, teve sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2014,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC para o próximo ciclo deve estar alinhado estrategicamente ao Plano Estratégico Institucional - PEI do TRE-SP,
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico Institucional – PEI do TRE-SP para o ciclo 2010-2014 foi prorrogado até 31 de dezembro do corrente, conforme Resolução TRE-SP nº 334/2015,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade do TRE-SP manter a estratégia de TI atualmente adotada,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prorrogação da vigência do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) do TRE-SP até 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 21 de maio de 2015.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI
JUIZ ALBERTO ZACHARIAS TORON
JUIZ ROBERTO MAIA FILHO
JUIZ SILMAR FERNANDES
JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 91, de 25.5.2015, p. 5-6.