Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 337, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre o horário de expediente, de funcionamento do protocolo e da afixação de publicações no Cartório Eleitoral da 164ª Zona Eleitoral – Paulo de Faria para a nova eleição municipal de 12 de abril de 2015 no Município de Paulo de Faria, nos termos da LC nº 64/1990 e da Lei nº 9.504/1997.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o horário do atendimento ao público prestado pelo Cartório Eleitoral que realizará nova eleição no Município de Paulo de Faria (Resolução TRE-SP nº 336, de 24 de fevereiro de 2015) em 12 de abril de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo em primeira instância, à vista da contagem dos prazos fixados em horas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 64/1990, na Resolução TSE nº 23.373/2011, bem como na Resolução TRE-SP nº 336/2015; no tocante ao processamento dos pedidos de registro de candidaturas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.367/2011, no tocante ao processamento das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.376/2012, no tocante ao exame e julgamento das prestações de contas das campanhas eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 12 de março e até o dia 15 de abril próximo, o horário de atendimento ao público e o horário de funcionamento do protocolo no Cartório da 164ª Zona Eleitoral – Paulo de Faria, serão das 12 às 19 horas, devendo funcionar obrigatoriamente aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º No período mencionado no artigo 1º, a publicidade dos atos judiciais dar-se-á mediante afixação na sede do Cartório, sempre às 13 horas e, se necessário, às 17 horas de cada dia.
Art. 3º Os prazos contados em horas que vencerem após o fechamento do protocolo ficarão prorrogados até trinta minutos após o horário normal de abertura no dia seguinte, vencendo-se às 12 horas e 30 minutos deste.
Art. 4º A partir de 16 de abril de 2015, o Cartório Eleitoral da 164ª Zona Eleitoral de Paulo de Faria, não mais abrirá aos sábados, domingos e feriados e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.
Art. 5º Encerrado o período previsto no artigo 1º, o Cartório Eleitoral retornará ao seu horário regular de expediente, mantendo-se o atendimento ao público das 12 às 18 horas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em vinte e quatro de fevereiro de 2015.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI
JUIZ ALBERTO ZACHARIAS TORON
JUIZ ROBERTO MAIA FILHO
JUIZ SILMAR FERNANDES
JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 35, de 27.2.2015, p. 10-11.