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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 334, DE 19 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Estratégico Institucional do TRE-SP.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral (PEJE 2012/2014), estabelecido pela Resolução TSE nº 23.371/2011, e o Plano Estratégico Institucional do TRE-SP (2013-2014), instituído pela Resolução TRE-SP nº 273/2013, alterada pela Resolução TRE-SP nº 302/2014, vigorarão até 31 de dezembro de 2014,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências para construção do próximo ciclo de planejamento,

CONSIDERANDO que Resolução CNJ nº 198, de 1º de julho de 2014, ao dispor sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário conferiu prazo até 31 de março de 2015 para os órgãos do Poder Judiciário alinharem seus planos estratégicos ao referido normativo,

CONSIDERANDO os termos da Portaria TSE nº 154, de 19 de março de 2014 de que a revisão do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral, aprovado mediante a Resolução TSE nº 23.371/2011, será realizada, sob a coordenação do Tribunal Superior Eleitoral, somente após o término do período das eleições de 2014,

CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular TSE nº 4699/2014-GP (Processo PAD nº 5440/2014), do qual consta que incumbe ao Tribunal Superior Eleitoral traçar as diretrizes administrativas e orçamentárias da Justiça Eleitoral,

CONSIDERANDO o decidido no processo PAD nº 6428/2014,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a prorrogação da vigência do Plano Estratégico do TRE-SP, por um ano, até 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º  Os responsáveis pela mensuração dos indicadores do Planejamento Estratégico Institucional, deverão manter atualizados os respectivos indicadores, de acordo com a periodicidade de medição especificada no Caderno de Indicadores aprovado pela Resolução TRE-SP nº 302/2014.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 19 de janeiro de 2015.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ ALBERTO ZACHARIAS TORON

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ SILMAR FERNANDES

JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 11, de 21.1.2015, p. 3-4.