Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 330, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÂO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso IV, do Código Eleitoral, considerando a realização de novas eleições majoritárias no Município de Americana, em 7 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Nos quinze dias anteriores à antevéspera da eleição, as emissoras de rádio e de televisão reservarão horário destinado à divulgação, em rede e inserção, da propaganda eleitoral gratuita, em observância ao disposto nos artigos 44 a 57 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º O Calendário aprovado pela Resolução TRE-SP nº 323, de 28 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"10 de novembro
(segunda-feira – 27 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros.
2. Data a partir da qual o Juiz Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito." (acrescido) (NR)
"17 de novembro
(segunda-feira – 20 dias antes)
1. Último dia para a publicação da nomeação dos membros das Juntas Eleitorais no Diário de Justiça Eletrônico.
2. Último dia para a designação dos locais de votação, assim como da nomeação dos membros das respectivas Mesas Receptoras de Votos.
3. Data limite para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito." (acrescido) (NR)
"20 de novembro
(quinta-feira – 17 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos reclamarem da designação da localização das Mesas Receptoras de Votos, observado o prazo de três dias contados da publicação.
2. Último dia para a contestação da impugnação dos registros requeridos, observada a data da notificação.
3. Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão." (acrescido) (NR)
"4 de dezembro
(quinta-feira – 3 dias antes)
1. Último dia para a realização de debates.
2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão." (acrescido) (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 6 de novembro de 2014.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO
DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI
JUIZ ALBERTO ZACHARIAS TORON
JUIZ ROBERTO MAIA FILHO
JUIZ SILMAR FERNANDES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 256, de 10.11.2014, p. 2-3