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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 320, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014.

Disciplina o horário de funcionamento dos serviços de atendimento ao público e de protocolo, a partir de 09 de outubro de 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 23.390/2013 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o Calendário para as Eleições 2014;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 38 caput e 57, caput da Resolução nº 23.406/2014 do Tribunal Superior Eleitoral, no tocante ao processamento das prestações de contas; e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo e atendimento ao público;

RESOLVE:

Art. 1º  A partir de 9 de outubro de 2014, o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, inclusive da Seção de Protocolo Geral, será das 12 às 19 horas, e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em secretaria ou em sessão.

Art. 2º  A partir de 11 (onze) de outubro, inclusive, a Secretaria do Tribunal, não mais permanecerá aberta para atendimento ao público, aos sábados, domingos e feriados, salvo as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas de campanha.

Art. 3º  Revogam-se os artigos 2º e 6º da Resolução TRE-SP nº 311/2014.

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação em sessão.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 08 de outubro de 2014.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

JUIZ ALBERTO ZACHARIAS TORON

JUIZ ROBERTO MAIA FILHO

JUIZ SILMAR FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 235, de 10.10.2014, p.3.