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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 313, DE 15 DE JULHO DE 2014.

Dispõe sobre o horário de expediente, de funcionamento do protocolo e da afixação de publicações nos Cartórios Eleitorais das 33ª, 274ª, 275ª, 378ª, 379ª, 380ª e 423ª Zonas Eleitorais, Campinas, para a consulta plebiscitária relativa à proposta de elevação das regiões de Ouro Verde e Campo Grande à condição de Distritos Administrativos da cidade de Campinas, nos termos da Resolução TRE-SP nº 298/2013.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o horário do atendimento ao público prestado pelos Cartórios Eleitorais que realizarão plebiscito no município de Campinas em 5 de outubro de 2014,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo, em primeira instância, à Vista da contagem dos prazos fixados em horas,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.385/2012 e Resolução TRE nº 298/2014, no tocante ao processamento dos pedidos de registro das frentes, ao processamento das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta e ao exame e julgamento das prestações de contas das campanhas eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º  A partir de 26 de julho e até o dia 11 de outubro próximo, o horário de atendimento ao público e o horário de funcionamento do protocolo nos Cartórios das 33ª, 275ª, 378ª, 379ª, 380ª e 423ª Zonas Eleitorais, Campinas, será das 11 às 19 horas, devendo funcionar obrigatoriamente aos sábados, domingos e feriados.

Parágrafo único.  O Cartório da 274ª Zona Eleitoral, Campinas observará o horário previsto no caput no período compreendido entre 26 de julho e até o dia 16 de novembro de 2014.

Art. 2º  No período mencionado no artigo 1º, a publicidade dos atos judiciais dar-se-á mediante afixação na sede do cartório, sempre às 13 horas e, se necessário, às 17 horas de cada dia.

Art. 3º  Os prazos contados em horas que vencerem após o fechamento do protocolo ficarão prorrogados até trinta minutos após o horário normal de abertura no dia seguinte, vencendo-se às 11 horas e 30 minutos deste.

Art. 4º  A partir de 12 de outubro, os Cartórios Eleitorais mencionados no art. 1º, a exceção da 274ª Zona Eleitoral, não mais abrirão aos sábados, domingos e feriados e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.

Parágrafo único.  O Cartório da 274ª Zona Eleitoral, Campinas, somente deixará de abrir aos sábados, domingos e feriados a partir de 17 de novembro de 2014.

Art. 5º  Encerrado o período previsto no artigo 1º, o atendimento ao público e de funcionamento do protocolo, nos referidos Cartórios Eleitorais, serão das 12 às 18 horas.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 15 de julho de 2014.

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

JUIZ ALBERTO ZACHARIAS TORON

JUIZ ROBERTO MAIA FILHO

JUIZ SILMAR FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 129, de 18.7.2014, p. 3-4.