Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 305, DE 8 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a alteração da Resolução TRE-SP nº 154, de 19 de outubro de 2004 e a revogação da Resolução TRE-SP nº 185, de 11 de dezembro de 2007.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º O artigo 1º da Resolução TRE-SP nº 154, de 19 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os cargos efetivos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário serão distribuídos nas Zonas Eleitorais na forma desta Resolução." (NR)
Artigo 2º O artigo 2º da Resolução TRE-SP nº 154, de 19 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As Zonas Eleitorais do Estado de São Paulo, contarão com dois cargos efetivos, sendo um técnico judiciário – área administrativa e um analista judiciário, área judiciária ou administrativa, indistintamente.
Parágrafo único. A regra disposta no caput não se aplica à 3ª ZE - Santa Ifigênia, 5ª ZE - Jardim Paulista, 20ª ZE - Valo Velho, 185ª ZE - Guarulhos, 246ª ZE - Santo Amaro, 251ª ZE - Pinheiros, 252ª ZE - Penha de França, 286ª ZE - Cotia, 327ª ZE - Nossa Senhora do Ó, 346ª ZE - Butantã, 348ª ZE - Vila Formosa, 389ª ZE - Perus, 390ª ZE - Cangaíba, 392ª ZE - Ponte Rasa, 397ª ZE - Jardim Helena, 398ª ZE - Vila Jacuí, 403ª ZE - Jaraguá, 404ª ZE - Cidade Tiradentes, 405ª ZE - Conjunto José Bonifácio, 408ª ZE - Jardim São Luiz, 413ª ZE - Cursino, 414ª ZE - São Bernardo do Campo, 417ª ZE - Parque do Carmo, 418ª ZE - Pedreira, 419ª ZE - Itaquaquecetuba, 420ª ZE - Vila Sabrina, 421ª ZE - Conjunto Teotônio Vilela, 422ª ZE – Lauzane Paulista, 423ª ZE - Campinas, 424ª ZE - Jundiaí e 426ª ZE - Diadema, que contarão, no mínimo, com um servidor do quadro, preferencialmente um técnico judiciário, área administrativa." (NR)
Artigo 3º Revogam-se os artigos 3º, 4º e 5º da Resolução TRE-SP nº 154, de 19 de outubro de 2004, seus anexos, a íntegra da Resolução TRE-SP nº 185, de 11 de dezembro de 2007, bem como as disposições em contrário.
Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 8 de abril de 2014.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI
JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR
JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
JUIZ ROBERTO MAIA FILHO
JUIZ SILMAR FERNANDES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 68, de 10.4.2014, p. 9.