Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 303, DE 8 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a alteração da Resolução TRE-SP nº 297/2013, de 5 de dezembro de 2013, que trata do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 96, inciso. II, letra "b", da Constituição Federal c/c o artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral e o artigo 188, parágrafo único, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO, o decidido no Processo PAD nº 1188/2014,
Art. 1º O item 4.3.4 do artigo 3º da Resolução TRE-SP nº 297/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A estrutura básica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo compreende:
4.3.4 Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento
4.3.4.1. Seção de Capacitação
4.3.4.2. Seção de Lotação e Gestão de Desempenho” (NR)
Art. 2º O artigo 27 da Resolução TRE-SP nº 297/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. À Secretaria de Administração de Material incumbe planejar, orientar e dirigir as atividades pertinentes à Coordenadoria de Licitações e Contratos e à Coordenadoria de Gestão de Material, bem como exercer as atribuições conferidas pelas Portarias TRE-SP nºs. 273 e 274, ambas de 9 de maio de 2007, e pela Portaria TRE-SP nº 19, de 16 de janeiro de 2014.” (NR)
Art. 3º O artigo 39 da Resolução TRE-SP nº 297/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. À Secretaria de Controle Interno incumbe:
I - executar, planejar, orientar e dirigir as atividades pertinentes à Coordenadoria de Auditoria, Acompanhamento e Orientação de Gestão e à Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias.
II - examinar a regularidade legal e formal das tomadas de contas anuais dos ordenadores de despesa do Tribunal;
III - realizar auditoria contábil, orçamentária, operacional e patrimonial. Levando em consideração os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;
IV - avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual, programas de governo e orçamento, bem como os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, quanto à eficiência e à eficácia;
V - subsidiar meios e informações, bem como apoiar o controle externo e Conselho Nacional de Justiça no exercício de sua missão institucional.
Parágrafo único. Fica assegurado às unidades de Controle Interno acesso irrestrito a processos, documentos ou informações relevantes para o exercício de suas funções." (NR)
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 8 de abril de 2014.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI
JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR
JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
JUIZ ROBERTO MAIA FILHO
JUIZ SILMAR FERNANDES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 68, de 10.4.2014, p. 2-3.