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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 299, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO,

CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça a respeito do expediente forense no período natalino,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam suspensos em primeira e segunda instâncias os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014.

Parágrafo único.  A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Art. 2º  Nesse período, é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos bem como a intimação das partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em dezessete de dezembro de 2013.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ ROBERTO MAIA FILHO

JUIZ SILMAR FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 238, de 19.12.2013, p. 5.

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