Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 290, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre o horário de expediente, de funcionamento do protocolo e da afixação de publicações nos Cartórios Eleitorais da 49ª Zona Eleitoral – Ibitinga e 410ª Zona Eleitoral – São Carlos, para as novas eleições municipais de 6 de outubro de 2013 nos municípios de Tabatinga e Ibaté, nos termos da LC nº 64/90 e da Lei nº 9.504/97.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o horário do atendimento ao público prestado pelos Cartórios Eleitorais que realizarão novas eleições nos municípios de Tabatinga e Ibaté em 6 de outubro de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo, em primeira instância, à vista da contagem dos prazos fixados em horas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 64/90, bem como na Resolução TSE nº 23.373/2011 e Resoluções TRE nºs 287 e 288/2013, no tocante ao processamento dos pedidos de registro de candidaturas,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.367/2011, no tocante ao processamento das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.376/2012, no tocante ao exame e julgamento das prestações de contas das campanhas eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 6 de setembro e até o dia 8 de outubro próximo, o horário de atendimento ao público e o horário de funcionamento do protocolo nos Cartórios Eleitorais da 49ª Zona Eleitoral – Ibitinga e 410ª Zona Eleitoral – São Carlos será das 11 às 19 horas, devendo funcionar obrigatoriamente aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º No período mencionado no artigo 1º, a publicidade dos atos judiciais dar-se-á mediante afixação na sede do cartório, sempre às 13 horas e, se necessário, às 17 horas de cada dia.
Art. 3º Os prazos contados em horas que vencerem após o fechamento do protocolo ficarão prorrogados até trinta minutos após o horário normal de abertura no dia seguinte, vencendo-se às 11 horas e 30 minutos deste.
Art. 4º A partir de 9 de outubro, os Cartórios Eleitorais mencionados no art. 1º não mais abrirão aos sábados, domingos e feriados e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em cartório.
Parágrafo único. A critério do Juiz Eleitoral, os Cartórios Eleitorais poderão funcionar nos dias 26, 27 e 28 de outubro, 1º e 2 de novembro para realização de serviços internos, conforme a estrita necessidade de serviço.
Art. 5º Encerrado o período previsto no artigo 1º, o horário de atendimento ao público e de funcionamento do protocolo, nos referidos Cartórios Eleitorais, será das 12 às 18 horas.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.
Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 27 de agosto de 2013.
DESEMBARGADOR ALCEU PENTEADO NAVARRO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO
DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI
JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR
JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
JUIZ ROBERTO CARUSO COSTABILE E SOLIMENE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 162, de 29.8.2013, p. 4-5.